CINEMA NA ESCOLA: APONTAMENTOS SOBRE A LEI 13.006/14 E SUAS POSSIVEIS EXPERIMENTAÇÕES
Resumo
Este artigo é o resultado da discussão de um trabalho de conclusão de curso e que percorre a discussão no mestrado das autoras sobre a lei 13.006/14, onde acrescenta o § 8º ao art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que obriga a exibição de duas horas mensais de Cinema Nacional em todas as escolas brasileiras. Vendo o não cumprimento da lei, objetivamos neste artigo alguns apontamentos discutidos sobre a aplicabilidade, os benefícios e as necessidades desenvolvidas a partir da publicação desta lei. Para isto, buscamos por leituras que abrangem a importância da lei, a importância do cinema nacional, e o papel da escola neste desenvolvimento. Englobando também algumas necessidades que precisam ser desenvolvidas para a efetivação de tal.
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